TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO CHECK-IN PARK
A prestação de serviços no âmbito do Check-in Park respeita o disposto no presente documento, sendo que, a contratação dos seus serviços por parte de qualquer Cliente atesta que o mesmo tem pleno conhecimento destes termos e condições e que os aceita expressamente e sem reservas.
1. DEFINIÇÕES
Para os devidos efeitos legais, acordam as Partes as seguintes definições:
– Empresa: GTSA – Gestão de Transportes e Serviços Auto, Lda. (GTSA);
– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utiliza os serviços da GTSA, sujeita aos termos e condições gerais de funcionamento aqui previstas e que os aceita;
– Partes: GTSA e o Cliente;
– Parque: Check-in Park ou Parque, descoberto, vedado, com alarme, videovigilância, 365 dias por ano, com admissão e acesso restritos a terceiros, situado na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 8 quilómetros;
– Veículo/Viatura: o veículo automóvel, motociclo, autocaravana, camper ou furgão de que o Cliente detenha a posse, a qualquer título legítimo, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo e que seja apropriável;
2. OBJETO DO CONTRATO
Pelo presente, a GTSA presta ao Cliente os seus serviços, auxiliares da atividade de transporte, e que este expressamente os contrate, designadamente a disponibilização das instalações do Check-in Park, a recolha e entrega de viaturas, o transporte do Cliente entre o Parque e os terminais, o carregamento de viaturas elétricas, a lavagem completa da viatura e a cobertura de proteção da viatura, cujo acesso se encontra condicionado à aceitação das presentes «NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO» e observadas que sejam as demais condições previstas nos números seguintes.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O contrato tem a duração acordada entre as Partes aquando da contratação do serviço.
3.2 Caso a duração do contrato se estenda para além do período inicialmente acordado, o Cliente é obrigado a pagar à GTSA o parqueamento que seja, então, devido.
3.3 Caso a cessação da prestação do serviço ocorra em período anterior ao inicialmente acordado entre as Partes, o preço final será ajustado aos dias efetivos de parqueamento, de acordo com a tabela de preços em vigor, deixando de se aplicar a obrigatoriedade de pagamento da totalidade do período inicialmente contratado.
3.4 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente pode cancelar a totalidade do serviço contratado, sem qualquer custo ou penalização, até ao momento em que a viatura dá entrada no Parque. Não sendo devido qualquer pagamento no ato da reserva, do cancelamento não resulta qualquer valor a devolver.
4. CONDIÇÕES
4.1 Nos termos e sujeito às condições previstas neste Contrato, com a contratação dos serviços prestados pela GTSA, é assegurado ao Cliente:
a) Parqueamento do veículo nas instalações do Check-in Park, pelo período de duração do Contrato;
b) Serviço de Valet, que consiste na recolha do veículo do Cliente no Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa), na Gare do Oriente ou no Terminal de Cruzeiros de Lisboa, com uma antecedência mínima de 2h30 relativamente à hora de partida, e na posterior entrega à hora de chegada, nos termos previamente acordados, realizada por colaborador da GTSA devidamente identificado e habilitado para o efeito;
c) Serviço de Shuttle, que consiste no transporte do Cliente entre o Check-in Park e o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa), a Gare do Oriente ou o Terminal de Cruzeiros de Lisboa, com uma antecedência mínima de 2h30 relativamente à hora de partida, e no posterior transporte à hora de chegada, nos termos previamente acordados;
d) Serviço de Combo, que consiste em modalidade que combina os serviços de Valet e de Shuttle, nos termos acordados;
e) Serviço de carregamento de viatura elétrica, disponível, mediante condições aplicáveis;
f) Lavagem Completa da Viatura desde que, expressamente, solicitada pelo Cliente, conforme especificado em preçário ou em caso de oferta da GTSA;
g) Cobertura Completa da Viatura desde que, expressamente, solicitada pelo Cliente, conforme especificado em preçário ou em caso de oferta da GTSA;
h) Levar a Chave Consigo, mediante o qual o Cliente conserva a chave da viatura, disponível nas reservas com Serviço de Shuttle, conforme especificado em preçário.
4.2 Para os efeitos do previsto no número anterior e caso não tenha exercido a opção de levar as chaves da viatura consigo, o Cliente:
a) Entrega ao colaborador da GTSA as chaves e/ou o comando do veículo, aquando da respetiva recolha nos terminais ou no Parque, o qual aí permanece parqueado;
b) Autoriza expressamente os colaboradores da GTSA, no período de execução do Contrato, a efetuarem quaisquer manobras e/ou movimentações do veículo, que se revelem convenientes ou necessárias no âmbito do desenvolvimento da atividade do Check-in Park e da eficiência e eficácia da gestão do espaço disponível do parque;
c) Autoriza a condução do veículo na via pública, por colaborador da GTSA, autorização essa válida para o percurso entre os terminais (Aeroporto, Gare do Oriente ou Terminal de Cruzeiros) e o Parque e vice-versa, incluindo trajetos alternativos em situações excecionais;
d) Autoriza, em caso de contratação dos serviços de lavagem ou de carregamento, a condução da viatura por colaboradores da GTSA.
4.3 A antecedência mínima de 2h30 relativamente à hora de partida, prevista nas alíneas b) e c) da cláusula 4.1, é condição da prestação dos Serviços de Valet e de Shuttle. Compete ao Cliente escolher a hora de entrega do veículo respeitando essa antecedência, recomendando-se, nas Perguntas Frequentes, a entrada no Parque com três horas de antecedência.
Apresentando-se o Cliente com antecedência inferior à mínima, a GTSA envidará os melhores esforços ao seu alcance, mas não garante a prestação do serviço em tempo útil, não respondendo pela perda do voo, comboio ou embarque nem por quaisquer prejuízos daí decorrentes.
5. PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço dos serviços contratados pelo Cliente à GTSA é o constante da tabela de preços publicada em www.checkinpark.pt/preços.html e o valor total que lhe for apresentado no ato da reserva, que o Cliente expressamente aceita.
5.2 O pagamento dos serviços contratados é efetuado integralmente pelo Cliente apenas no momento da entrega/restituição do veículo (no regresso da viagem).
5.3 O parqueamento é contado por períodos de 24 horas a partir da hora de entrada da viatura no Parque, e não por dias de calendário. Aplica-se sempre um valor mínimo de parqueamento por reserva, indicado na tabela de preços em vigor, mesmo quando a estadia é inferior a esse mínimo.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O Cliente fica obrigado, designadamente, a:
a) Entregar o veículo à GTSA em plenas condições técnicas, mecânicas e de segurança (luzes, pneus e travões), com revisões e inspeções em dia e documentação legalmente exigível;
b) Permitir o acesso ao interior do veículo e a condução do mesmo por parte de colaborador da GTSA, nos termos da cláusula 4;
c) Autorizar a utilização do seguro do Veículo durante os trajetos necessários entre os terminais e o Parque e vice-versa;
d) Realizar os procedimentos inerentes à “entrega e receção do veículo”, conforme estipulado na cláusula 8ª;
e) Pagar o preço dos serviços contratados à GTSA no ato de receção da viatura, conforme a tabela de preços em vigor e o período de utilização efetivo.
7. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO CLIENTE
Em caso de incumprimento do estabelecido na cláusula 6ª, o Cliente é o único e exclusivo responsável perante quaisquer autoridades por coimas decorrentes de falta de inspeção, seguro obrigatório ou documentos.
8. RECEÇÃO E ENTREGA DO VEÍCULO
8.1 A receção do veículo pela GTSA observa o seguinte:
a) O Cliente entrega o veículo sem qualquer bem que não seja parte integrante deste (habitáculo ou bagageira);
b) O colaborador da GTSA realiza vistoria ao exterior, registando quilometragem e danos existentes num registo digital (mantido por 6 meses);
c) O Cliente aceita a verificação realizada na sua presença, a qual exime a GTSA de responsabilidade quanto aos factos aí apurados.
8.2 A entrega do veículo pela GTSA ao Cliente é precedida de verificação pelo mesmo para confirmar a inexistência de novos danos.
8.3 A verificação do estado do veículo é feita no ato da entrega, na presença do colaborador da GTSA e do Cliente, sendo esse o momento próprio para apresentar qualquer reclamação relativa a danos.
Após a saída do veículo do Parque, a GTSA deixa de dispor de meios de verificação do estado do mesmo, não se responsabilizando por danos reclamados posteriormente, sem prejuízo dos direitos que a lei confira ao consumidor.
9. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
9.1 A GTSA é responsável pelos danos causados pelos seus colaboradores em consequência do manuseamento do veículo.
9.2 Exclui-se a responsabilidade quanto a:
a) Furto de bens deixados no veículo em desrespeito da cláusula 8.1 a);
b) Danos elétricos, mecânicos ou de desgaste natural;
c) Danos causados por terceiros (intrusão ilegítima no Parque) ou por causas naturais, catástrofes e incêndios;
d) Quebra de vidros ou pneus danificados/perfurados.
10. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
10.1 São da responsabilidade do Cliente as multas ou custos que a GTSA suporte por irregularidade na documentação ou titularidade da viatura.
10.2 O não pagamento imediato pelo Cliente do preço no ato de entrega confere à GTSA o direito de retenção do veículo, até que o valor em dívida seja integralmente pago, acrescido do custo dos dias extras de parqueamento e de uma taxa adicional de 10 euros por dia.
10.3 Qualquer reclamação escrita deve respeitar o n.º 3 da cláusula 8ª.
11. DADOS PESSOAIS
11.1 A GTSA trata os dados pessoais do Cliente na qualidade de responsável pelo tratamento, para a execução do presente contrato, o cumprimento de obrigações legais e fiscais e a gestão da relação comercial.
11.2 A informação completa sobre as categorias de dados tratados, as finalidades, os fundamentos de licitude, os destinatários, os prazos de conservação e o modo de exercício dos direitos do titular consta da Política de Privacidade, publicada em www.checkinpark.pt/politica-de-privacidade.html, que faz parte integrante do presente contrato.
11.3 O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade junto do Encarregado de Proteção de Dados, através de sergio.olim@checkinpark.pt, e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
12. DISPOSIÇÕES DIVERSAS E LITÍGIOS
12.2 A GTSA não se responsabiliza por danos causados por acidentes, incêndios, inundações, motins, atos de terrorismo, catástrofes naturais ou vandalismo de terceiros.
12.3 Reclamações devem ser feitas nas instalações da GTSA (Livro de Reclamações) ou no ato de receção do veículo.
12.4 Resolução de Litígios (Lei Portuguesa):
– CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
– Centro de Arbitragem de Lisboa (Rua dos Douradores, nº 116, 2º);
– CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo.
Versão 2, em vigor desde 17/09/2026.
AVISO LEGAL
O presente aviso legal estabelece os termos e as condições de utilização do espaço web “www.checkinpark.pt” pertencente à GTSA – Gestão de Transportes e Serviços Auto, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua Pedro Hispano, n.º 13 – 6.º Dto., 2790-250, em Carnaxide, com o capital social de € 25.000,00, registada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 509.398.030.
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A GTSA não garante a invulnerabilidade do site nem se responsabiliza por vírus ou danos causados por terceiros que violem os sistemas de segurança.
É proibida a reprodução, cópia ou distribuição de conteúdos sem autorização prévia por escrito da GTSA.
A GTSA reserva-se o direito de modificar este Aviso Legal sem aviso prévio para adaptação legislativa ou tecnológica.
Para a resolução de qualquer litígio é aplicável a lei portuguesa e é competente o tribunal de Lisboa.
Atualizado em: Abril de 2026